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Pode dirigir de chinelo? Veja qual calçado usar sem medo de multa

O uso de sapatos apropriados garante a firmeza necessária para utilizar os pedais de forma segura, reduzindo significativamente o risco de acidentes causados por calçados soltos ou instáveis.

Pode dirigir de chinelo? Veja qual calçado usar sem medo de multa

A dúvida sobre poder dirigir de chinelo é comum entre motoristas brasileiros, especialmente em trajetos curtos e situações de pressa. O tema é regulamentado pelo Código de Trânsito Brasileiro (CTB), especificamente pelo artigo 252, inciso IV, que proíbe explicitamente o uso de certos tipos de calçados durante a condução de veículos.

Proibição de dirigir de chinelo

Conforme estabelecido pelo CTB, é considerado infração média “dirigir usando calçado que não se firme nos pés ou que comprometa a utilização dos pedais”. Por esse motivo, o uso de chinelos, sandálias sem alça traseira, rasteirinhas, sapatos de salto alto ou plataforma é proibido durante a direção. Esses calçados são classificados como inadequados por não oferecerem estabilidade, podendo deslizar, sair do pé ou prender-se nos pedais, o que representa risco à segurança do condutor e dos demais usuários das vias.

Motoristas flagrados usando chinelo podem ser multados em R$ 130,16 e recebem quatro pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH). Segundo dados do Registro Nacional de Infrações de Trânsito (Renainf), somente em maio de 2024 foram registradas 67.106 infrações por dirigir de chinelo ou calçado inadequado, ressaltando a importância do tema para a segurança viária.

Calçados permitidos para dirigir sem medo de multa

O CTB permite que o motorista dirija com calçados que se fixem adequadamente aos pés, como tênis, sapatos fechados, papetes e modelos com amarras no tornozelo. O uso de sapatos apropriados garante a firmeza necessária para utilizar os pedais de forma segura, reduzindo significativamente o risco de acidentes causados por calçados soltos ou instáveis.

Além disso, é permitido dirigir descalço, já que não há proibição expressa no CTB para essa prática. Apesar disso, é recomendado analisar fatores como aderência dos pés ao pedal, conforto e controle, pois pés molhados ou suados podem comprometer a segurança ao volante. A escolha de dirigir descalço pode ser uma alternativa em situações em que o condutor não tenha um calçado adequado à disposição, sendo preferível ao uso de chinelos, que são proibidos.

Recomendações para evitar multas e garantir segurança

Para evitar transtornos e garantir a conformidade com a legislação, recomenda-se que o motorista mantenha sempre um calçado fechado e seguro no veículo. Ao se deparar com a necessidade de dirigir, especialmente em trajetos curtos, é importante priorizar a segurança e cumprir rigorosamente as orientações do CTB. Deixar o chinelo no banco do carona e optar por dirigir descalço ou com tênis é uma prática segura e legal, evitando penalidades e protegendo a integridade física do condutor.

Portanto, dirigir de chinelo no Brasil é proibido e configura infração média, sujeita a multa e pontos na CNH. Para dirigir sem medo e em conformidade com a legislação, opte por calçados fechados e que se fixem bem aos pés. Assim, você garante a segurança de todos no trânsito e evita prejuízos relacionados à fiscalização de órgãos competentes.

Fonte: Canaltech

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