
A Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran) enviou uma orientação oficial para que os Departamentos Estaduais de Trânsito (Detrans) passem a exigir, de forma imediata, o exame toxicológico para a primeira Carteira Nacional de Habilitação (CNH) nas categorias A, de moto, e B, de carro.
De acordo com a informação divulgada, o laudo limpo deve ser apresentado exclusivamente na etapa de emissão da Permissão para Dirigir (PPD), a habilitação provisória que dura um ano. O candidato só recebe o direito de dirigir se o resultado do teste for negativo para substâncias restritas.
O exame toxicológico é realizado obrigatoriamente por meio de amostras de cabelo, unhas ou pelos do corpo. O procedimento utilizado para a obtenção da CNH é o de larga janela de detecção, com análise retrospectiva mínima de 90 dias. Em outras palavras, o teste consegue rastrear o uso de compostos psicoativos em um período de aproximadamente 90 dias anteriores à coleta.
Segundo a matéria, procedimentos feitos a partir de sangue e urina não são aceitos no processo por terem período de detecção muito curto e por não atenderem às exigências da lei. O objetivo do exame é verificar o consumo, ativo ou não, de substâncias psicoativas.
Os exames são realizados em laboratórios credenciados pela Senatran para a detecção de anfetaminas — incluindo anfetamina, metanfetamina, MDA/MDMA ou ecstasy, rebite, anfepramona e femproporex —, mazindol, canabinoides — como Carboxy THC, encontrados em maconha, haxixe, K2 e spice — e opiáceos, entre eles cocaína, crack, merla, benzoilecgonina, cocaetileno, norcocaína, morfina, oxicodona, codeína, meperidina, pentazocina, hidromorfona e heroína.
O texto também informa que o exame toxicológico não detecta consumo de energéticos, antidepressivos, álcool, anabolizantes, calmantes e similares. Ainda assim, a detecção por meio dos pelos corporais tem a mesma eficácia das mechas de cabelos e, dependendo do laboratório, pode alcançar uma retrospectiva de 180 dias.
Em outra publicação relacionada, a AutoPapo informa que o Congresso Nacional derrubou o veto presidencial que dispensava a exigência do exame toxicológico para a obtenção da CNH nas categorias A e B. Na ocasião, a decisão foi tomada em sessão conjunta e contou com 417 votos a favor da exigência na Câmara dos Deputados e 72 no Senado Federal.
Com a orientação da Senatran e a derrubada do veto, a exigência passa a valer assim que a lei for promulgada, segundo o material divulgado. O tema também é tratado em conteúdos complementares da AutoPapo, que reforçam que o teste é feito em laboratórios credenciados e que não há como adulterá-lo com shampoos, gel, condicionador, pomada, spray ou outros produtos capilares.
Fonte: AutoPapo