
Homem desfruta da liberdade de movimento em sua cadeira de rodas motorizada em uma ciclovia.
O governo federal divulgou nota oficial nesta quinta-feira (27 de novembro) para desmentir informações que circulam nas redes sociais sobre uma suposta cobrança de IPVA para cadeiras de rodas a partir de 2026. A desinformação ganhou tração nas plataformas digitais, gerando preocupação entre usuários de equipamentos de mobilidade adaptados.
A confusão surge de uma interpretação equivocada relacionada à entrada em vigor de novas diretrizes do Conselho Nacional de Trânsito (Contran). A Resolução nº 996/2023, que classificou os veículos de duas rodas, determinou o emplacamento e licenciamento obrigatórios para ciclomotores (popularmente conhecidos como “cinquentinhas”) e scooters elétricas que ultrapassem determinados limites de potência e velocidade. No entanto, essa regulamentação não abrange cadeiras de rodas motorizadas nem outros equipamentos de mobilidade individual.
Esclarecimento oficial sobre tributação
A Secretaria de Comunicação Social (Secom) esclareceu que a tributação do IPVA não incide sobre as cadeiras de rodas elétricas, assim como outros aparelhos destinados a auxiliar na locomoção de pessoas com deficiência. Conforme a Constituição, o IPVA é de competência estadual e aplica-se exclusivamente a veículos automotores. Bicicletas, tanto tradicionais quanto elétricas, e equipamentos de mobilidade individual autopropelidos, como cadeiras de rodas motorizadas e patinetes, não se enquadram nessa categoria tributária.
Diferenciação entre ciclomotores e equipamentos de mobilidade
O governo reforça a importância de compreender a distinção entre as categorias de veículos. Os ciclomotores são definidos como “veículos de duas ou três rodas, com motor próprio — a combustão de até 50 cm³ ou elétrico de até 4 kW — e velocidade máxima de fabricação limitada a 50 km/h”. Para esses casos específicos, há exigência de registro, licenciamento e habilitação nas categorias ACC ou A.
Diferentemente, as bicicletas elétricas que respeitam os limites estabelecidos continuam sendo consideradas bicicletas, sem exigência de emplacamento, registro ou habilitação. O mesmo vale para cadeiras de rodas motorizadas enquadradas como equipamentos de mobilidade individual, que mantêm sua isenção tributária.
Origem da desinformação
O governo destaca que a confusão deriva de uma interpretação equivocada que mistura ciclomotores, que de fato passarão por maior fiscalização em 2026, com veículos leves isentos. As mudanças previstas para 2026 dizem respeito apenas aos ciclomotores, que são mais potentes e velozes. Para esses casos, pode haver exigência de registro, emplacamento e carteira de habilitação, além da possibilidade de cobrança de IPVA, conforme a legislação de cada estado.
Até o momento, não existe projeto de lei ou medida oficial que determine a criação de imposto sobre bicicletas ou cadeiras de rodas em todo o país. Qualquer alteração nesse sentido dependeria de nova legislação estadual, o que não está em pauta no contexto atual das regulamentações apresentadas.
Fonte: AutoPapo