
Renovação automática da CNH para motoristas sem multas nos últimos 12 meses segue válida após decisão do Supremo Tribunal Federal (STF). A Associação Brasileira de Psicologia do Tráfego (Abrapsit) acionou a Corte com a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7.924, mas o pedido foi rejeitado por falta de legitimidade da entidade.
A MP 1.327/2025, editada em 9 de dezembro de 2025, alterou o Código de Trânsito Brasileiro para permitir a renovação automática da CNH de condutores inscritos no Registro Nacional Positivo de Condutores (RNPC). Essa categoria inclui motoristas que não cometeram infrações nos últimos 12 meses, dispensando-os de exames médicos e psicológicos para renovar a habilitação.
Argumentos da Abrapsit na Ação Contra a MP
A Abrapsit questionou a constitucionalidade do dispositivo da MP 1.327/2025, argumentando que a ausência de multas não garante a aptidão física e mental dos condutores. A entidade sustentou que patologias como perda gradual da visão, diminuição de reflexos motores, distúrbios neurológicos, declínio cognitivo ou condições potencialmente incapacitantes podem se desenvolver sem infrações prévias, comprometendo a segurança viária.
Outro ponto levantado foi o risco de fraudes, como a transferência de multas para terceiros para manter o status no RNPC e garantir a renovação automática. A associação destacou o impacto imediato da norma: segundo dados do Ministério dos Transportes, na primeira semana de vigência, 323.459 pessoas renovaram a CNH automaticamente, sem qualquer avaliação médica ou psicológica. O pedido incluía liminar para suspender o dispositivo até julgamento definitivo.
A ADI 7.924 foi distribuída ao ministro Flávio Dino, que analisou o caso com urgência devido aos efeitos concretos da medida.
Decisão do Ministro Flávio Dino no STF
Em decisão proferida nesta quinta-feira (29), o ministro Flávio Dino negou o pedido de suspensão da renovação automática da CNH, rejeitando a ação sem análise de mérito. O relator verificou que a Abrapsit não possui legitimidade ativa para propor ações de controle de constitucionalidade no STF.
Para ter legitimidade, associações de classe devem comprovar abrangência nacional, com atuação concreta e efetiva em pelo menos nove estados, conforme jurisprudência do Supremo. Dino destacou que a mera dispersão geográfica de associados pelo território nacional não é suficiente para atender esse requisito.
A rejeição pela falta de legitimidade mantém integralmente a vigência da regra da MP 1.327/2025. A renovação automática da CNH entrou em vigor no início deste mês e já beneficiou 323.459 motoristas, gerando economia de cerca de R$ 226 milhões em exames e taxas, conforme o Ministério dos Transportes.
Impactos da Renovação Automática e Debate sobre Segurança
O governo federal defende a medida como desburocratização e incentivo a boas práticas no trânsito, beneficiando condutores com histórico positivo no RNPC. No entanto, a ação da Abrapsit expôs preocupações com a fiscalização da aptidão dos motoristas, especialmente em casos de alterações silenciosas na saúde que não resultam em multas.
A decisão do STF reforça a validade da norma, mas o debate sobre equilíbrio entre simplificação administrativa e segurança no trânsito permanece aberto. Especialistas em psicologia do tráfego alertam para o passivo de risco acumulado com renovações em massa sem triagem, enquanto defensores destacam os benefícios econômicos e a promoção de conduta responsável ao volante.
Com a rejeição, a renovação automática da CNH prossegue sem interrupções, aplicando-se a todos os condutores qualificados no sistema. Motoristas devem monitorar seu status no RNPC para acessar a facilidade, mantendo o compromisso com a direção segura.
Fonte: AutoPapo