Regras

Exame Toxicológico obrigatório para primeira CNH nas categorias A e B começa a valer esse ano

A lei foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) em 10 de dezembro de 2025 e entrará em vigor em julho de 2026, conforme cronograma nacional.

Exame Toxicológico obrigatório para primeira CNH nas categorias A e B começa a valer esse ano

Começa a valer a partir de julho de 2026 a obrigatoriedade do exame toxicológico para a primeira CNH nas categorias A e B. A nova regra foi tomada em dezembro de 2025 e amplia uma exigência que antes era restrita somente para os motoristas profissionais, com CNH nas categorias C, D e E.

No fim de 2025 o Congresso Nacional derrubou quatro vetos à Lei 15.153, de 2025, que altera o Código de Trânsito Brasileiro. Até então, apenas condutores das categorias C (caminhões), D (ônibus e vans) e E (veículos com reboque) eram obrigados a apresentar resultado negativo no exame toxicológico. Com a aprovação da lei, todos os candidatos à primeira habilitação nas categorias A (motocicletas) e B (automóveis) precisarão cumprir essa exigência para obter a permissão para dirigir.

A lei foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) em 10 de dezembro de 2025 e entrará em vigor em julho de 2026, conforme cronograma nacional. Importante destacar que a obrigatoriedade se aplica exclusivamente à obtenção da primeira habilitação nas categorias A e B. Para renovação da CNH dessas categorias, o exame não é exigido, conforme as discussões legislativas indicam.

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva havia vetado o projeto inicial, argumentando sobre possíveis impactos sociais e financeiros no processo de emissão da carteira. No entanto, o Congresso derrubou esse veto, consolidando a medida. O preço do exame varia entre R$ 90 e R$ 120, segundo a Associação Brasileira de Toxicologia (ABTox).

De acordo com a nova legislação, o exame toxicológico passa a ser a primeira etapa obrigatória do processo de habilitação. O candidato deve realizar o teste em laboratórios credenciados pelo DENATRAN (Departamento Nacional de Trânsito) antes de dar entrada no processo no DETRAN. Sem o resultado negativo, não é possível se inscrever nem iniciar o curso teórico em autoescola.

A Lei 15.153/2025 também autoriza que clínicas de aptidão física e mental atuem como postos de coleta do exame. Após receber o laudo com resultado negativo, o laboratório envia automaticamente o resultado para o sistema do DETRAN via integração com o RENACH, possibilitando que o candidato prossiga nas etapas seguintes do processo.

A medida encontra apoio popular significativo. Pesquisa realizada pelo Instituto Ipec em 2025 apontou que 83% dos brasileiros apoiam a exigência do exame toxicológico para primeira habilitação nas categorias A e B, refletindo a aceitação da sociedade à ampliação dessa exigência de segurança viária.

Fonte: G1 Globo

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