
Visão traseira de um carro hatch sem limpador, com vidro sujo em dia chuvoso.
O carro sem limpador traseiro voltou ao centro do debate entre motoristas brasileiros. Enquanto esse recurso se consolidou como item de série na maioria dos modelos de entrada nacionais, alguns veículos importados, principalmente de origem chinesa, ainda chegam ao país sem o equipamento no vidro traseiro.
No passado, era comum encontrar hatches básicos vendidos sem limpador traseiro, que só aparecia em versões mais caras ou em pacotes opcionais. Hoje em dia, isso acabou: os modelos mais baratos do país possuem esse equipamento de série. O cenário, porém, não é o mesmo entre alguns carros chineses, mesmos os mais caros, que estão vindo sem o limpador no vigia traseiro.
Por que alguns carros dispensam o limpador traseiro
A presença ou não do limpador traseiro está diretamente ligada ao formato da carroceria. Modelos com o vigia mais inclinado, como os sedãs e cupês, dispensam o limpador, pois o formato da carroceria ajuda a não acumular sujeira no local. Dessa forma, o desenho do veículo contribui para que água e sujeira sejam escoadas com mais facilidade, reduzindo a necessidade do equipamento.
Já nos hatches e SUVs, é comum que haja maior acúmulo de sujeira no vidro traseiro, especialmente em dias de chuva ou em uso em vias com poeira e lama. Nesses casos, a ausência do limpador traseiro pode ser considerada um incômodo no uso diário, ainda que não represente ilegalidade.
Carro sem limpador traseiro é ilegal?
A Resolução 912 do Contran trata de todos os itens que são obrigatórios nos automóveis que circulam no Brasil. Eles não só devem vir de fábrica, como devem estar operantes para que possam rodar em vias públicas.
Na lista de equipamentos obrigatórios dessa resolução, consta apenas o limpador de para-brisa; o traseiro não é obrigatório. Assim, ter um carro sem o item não é ilegal, é apenas inconveniente.
Por outro lado, se ele estiver instalado, deve estar funcionando para que não ocorra infração de trânsito. Ou seja, quando o veículo vem equipado com limpador traseiro de fábrica, o sistema precisa estar em perfeitas condições de uso para evitar problemas com a fiscalização.
O que diz a lei sobre o limpador de para-brisa dianteiro
A Resolução 14/1998 do Contran traz a lista de equipamentos obrigatórios para rodar com um carro em vias públicas e, entre eles, está o limpador e o lavador de para-brisa.
Essa resolução serve de base para o artigo 230 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Rodar sem os equipamentos descritos é considerado infração grave, com multa de R$ 195,23, 5 pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e retenção do veículo para regularização.
Rodar sem o limpador de para-brisa rende multa e o carro é retido. A mesma regra vale para o lavador, conhecido popularmente como “esguicho“, quando o reservatório está vazio. Além disso, o artigo 230 também considera infração grave rodar com o limpador desligado em dias de chuva, prevendo a mesma penalidade de rodar sem o equipamento.
Durante a chuva só é preciso estar com o limpador dianteiro para não ser multado. Já em relação ao limpador traseiro, quando o veículo é equipado com esse item, ele deve ser acionado quando for necessário, como na hora de dar ré ou quando a visão pelo retrovisor fica obstruída.
Cuidados ao dirigir carro sem limpador traseiro
Para quem possui carro sem limpador traseiro, existe uma solução prática para minimizar o problema da sujeira no vidro: aplicar um repelente de água no vidro. Dessa forma a visibilidade será melhor e também será mais fácil limpar o vidro posteriormente.
Os repelentes de água não se limitam ao vidro traseiro. Os repelentes de água também podem ser usados no para-brisa, vigias com limpador e espelhos retrovisores. Esses produtos também ajudam no trabalho do limpador, contribuindo para uma visão mais clara em dias de chuva e melhorando a eficiência do sistema de limpeza dos vidros.
Conforto, segurança e escolha do consumidor
A situação dos carros chineses sem limpador traseiro mostra um contraste em relação aos modelos nacionais mais simples, que já oferecem o item de série. Embora a legislação não exija o limpador traseiro, a ausência desse equipamento pode ser um fator relevante na escolha do consumidor, especialmente para quem roda com frequência em estradas molhadas ou poeirentas.
Por outro lado, a conformidade com as resoluções do Contran deixa claro que o ponto crítico para a fiscalização é o limpador de para-brisa dianteiro, acompanhado do lavador, ambos obrigatórios e sujeitos a multa, pontos na CNH e retenção do veículo quando inexistentes, inoperantes ou desligados em condições de chuva.
Assim, ao avaliar um carro sem limpador traseiro, o motorista deve considerar o tipo de carroceria, o uso predominante do veículo e a possibilidade de recorrer a produtos como repelentes de água para manter a boa visibilidade no dia a dia.
Fonte: AutoPapo