Decisão

STF rejeita ação de psicólogos contra renovação automática da CNH

Com a rejeição, a renovação automática da CNH prossegue sem interrupções, aplicando-se a todos os condutores qualificados no sistema.

STF rejeita ação de psicólogos contra renovação automática da CNH

Renovação automática da CNH para motoristas sem multas nos últimos 12 meses segue válida após decisão do Supremo Tribunal Federal (STF). A Associação Brasileira de Psicologia do Tráfego (Abrapsit) acionou a Corte com a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7.924, mas o pedido foi rejeitado por falta de legitimidade da entidade.

A MP 1.327/2025, editada em 9 de dezembro de 2025, alterou o Código de Trânsito Brasileiro para permitir a renovação automática da CNH de condutores inscritos no Registro Nacional Positivo de Condutores (RNPC). Essa categoria inclui motoristas que não cometeram infrações nos últimos 12 meses, dispensando-os de exames médicos e psicológicos para renovar a habilitação.

Argumentos da Abrapsit na Ação Contra a MP

A Abrapsit questionou a constitucionalidade do dispositivo da MP 1.327/2025, argumentando que a ausência de multas não garante a aptidão física e mental dos condutores. A entidade sustentou que patologias como perda gradual da visão, diminuição de reflexos motores, distúrbios neurológicos, declínio cognitivo ou condições potencialmente incapacitantes podem se desenvolver sem infrações prévias, comprometendo a segurança viária.

Outro ponto levantado foi o risco de fraudes, como a transferência de multas para terceiros para manter o status no RNPC e garantir a renovação automática. A associação destacou o impacto imediato da norma: segundo dados do Ministério dos Transportes, na primeira semana de vigência, 323.459 pessoas renovaram a CNH automaticamente, sem qualquer avaliação médica ou psicológica. O pedido incluía liminar para suspender o dispositivo até julgamento definitivo.

A ADI 7.924 foi distribuída ao ministro Flávio Dino, que analisou o caso com urgência devido aos efeitos concretos da medida.

Decisão do Ministro Flávio Dino no STF

Em decisão proferida nesta quinta-feira (29), o ministro Flávio Dino negou o pedido de suspensão da renovação automática da CNH, rejeitando a ação sem análise de mérito. O relator verificou que a Abrapsit não possui legitimidade ativa para propor ações de controle de constitucionalidade no STF.

Para ter legitimidade, associações de classe devem comprovar abrangência nacional, com atuação concreta e efetiva em pelo menos nove estados, conforme jurisprudência do Supremo. Dino destacou que a mera dispersão geográfica de associados pelo território nacional não é suficiente para atender esse requisito.

A rejeição pela falta de legitimidade mantém integralmente a vigência da regra da MP 1.327/2025. A renovação automática da CNH entrou em vigor no início deste mês e já beneficiou 323.459 motoristas, gerando economia de cerca de R$ 226 milhões em exames e taxas, conforme o Ministério dos Transportes.

Impactos da Renovação Automática e Debate sobre Segurança

O governo federal defende a medida como desburocratização e incentivo a boas práticas no trânsito, beneficiando condutores com histórico positivo no RNPC. No entanto, a ação da Abrapsit expôs preocupações com a fiscalização da aptidão dos motoristas, especialmente em casos de alterações silenciosas na saúde que não resultam em multas.

A decisão do STF reforça a validade da norma, mas o debate sobre equilíbrio entre simplificação administrativa e segurança no trânsito permanece aberto. Especialistas em psicologia do tráfego alertam para o passivo de risco acumulado com renovações em massa sem triagem, enquanto defensores destacam os benefícios econômicos e a promoção de conduta responsável ao volante.

Com a rejeição, a renovação automática da CNH prossegue sem interrupções, aplicando-se a todos os condutores qualificados no sistema. Motoristas devem monitorar seu status no RNPC para acessar a facilidade, mantendo o compromisso com a direção segura.

Fonte: AutoPapo

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