
Guarujá, cidade litorânea de São Paulo, não poderá mais cobrar o pedágio urbano que exigia o pagamento de valores de até R$ 4.000 por dia para autorizar a entrada, circulação e estacionamento de carros de turistas. A decisão foi tomada pelo Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), que considerou a cobrança da taxa inconstitucional.
Cobrança prevista em lei municipal
A taxa, prevista na Lei Complementar nº 291/2021 da prefeitura de Guarujá, estabelecia valores diários variando de R$ 900 a R$ 4.000 para veículos turísticos. A penalidade para quem não realizasse o pagamento era de R$ 195,23.
O Ministério Público do Estado de São Paulo (MP-SP) impetrou uma Ação Direta de Inconstitucionalidade contra a referida lei municipal, apontando violação ao direito de livre circulação e ausência de vínculo com atividade concreta de fiscalização, o que é obrigatório em taxas classificadas como ‘taxa de polícia’.
Justificativas e decisão judicial
Segundo o MP-SP, “a medida era apenas uma forma indireta de taxar o turismo e gerar receita”. O órgão enfatizou ainda que os valores diários eram desproporcionais e a penalidade prevista considerada excessiva. O relator do caso, desembargador Renato Rangel Desinano, destacou que a Constituição Federal só permite a cobrança de taxas em situações de fiscalização real e efetiva, o que não ficou comprovado pelo município ao editar a lei.
O Tribunal de Justiça de São Paulo declarou, por unanimidade, que a cobrança configurava uma taxa sobre o uso de bem público, o que a torna inconstitucional. Dessa forma, a decisão judicial anulou diversos artigos da lei municipal que embasavam a cobrança, impedindo a continuidade da prática na cidade.
Repercussão e efeitos para o turismo
Com a decisão, a prefeitura de Guarujá está proibida de exigir qualquer cobrança para entrada e circulação de veículos turísticos. O resultado é considerado uma vitória do Ministério Público e um reforço à garantia constitucional de livre circulação em território nacional. O entendimento judicial enfatizou que não há justificativa para transformar taxas de fiscalização em mecanismos indiretos de arrecadação por parte do município voltados ao turismo. A medida atinge a totalidade dos dispositivos da legislação municipal que estabeleciam tanto a cobrança principal quanto penalidades para quem deixasse de pagar o valor estipulado.
Fonte: AutoPapo