
O chamado “radar do barulho” começou a operar recentemente em Curitiba (PR), sendo capaz de registrar fotos e vídeos de veículos que produzem ruído excessivo. Instalado na Avenida Victor Ferreira do Amaral, no Bairro Tarumã, o equipamento integra-se ao sistema de fiscalização eletrônica de velocidade já existente no local, ampliando o combate à poluição sonora causada pelo tráfego urbano.
De acordo com informações da Prefeitura de Curitiba, o equipamento foi desenvolvido pela empresa Perkons em parceria com a Secretaria Municipal de Defesa Social e Trânsito. A tecnologia, inédita no Brasil, ainda não está apta a emitir multas oficialmente, pois depende de homologação pelo Inmetro (Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia), além de regulamentações específicas pelos órgãos competentes.
Características técnicas do radar que mede o barulho dos carros
O funcionamento do radar do barulho está baseado na captura simultânea de imagens e sons dos veículos que excedem os limites acústicos. O aparelho antirruído está configurado para identificar sons acima de 90 decibéis, limite estabelecido de forma experimental pela administração municipal.
Além da medição sonora, o equipamento possui tecnologia para identificar placas veiculares. Isso possibilita associar, de maneira precisa, o registro do ruído ao veículo infrator, facilitando o controle e a fiscalização futura.
Segundo Rosangela Battistella, superintendente de Trânsito de Curitiba, “com base nas informações de perfil comportamental destes motoristas, vamos conseguir identificar o horário de maior incidência e o tipo de veículo para que possamos atuar com blitze educativas e também com a fiscalização”.
Tipos de veículos fiscalizados
Entre os principais alvos do radar do barulho estão:
- Motos com o silenciador do escapamento removido, conhecida como “só o cano”
- Carros modificados para amplificar o ronco do motor
- Veículos com sistemas de som que reproduzem música em volume elevado
Legislação vigente sobre ruído veicular
O advogado Marco Fabrício Vieira, membro da Câmara Temática de Esforço Legal do Contran, explica que a regulamentação é fundamental para a efetivação das multas pelo radar do barulho. Os limites legais máximos de emissão de ruído são definidos pela Resolução 272/00 do Conama (Conselho Nacional do Meio Ambiente), sendo 80 decibéis o patamar indicado para veículos automotores.
A Resolução 958/22 do Contran (Conselho Nacional de Trânsito) também considera infração de trânsito qualquer volume de som audível do lado externo do veículo, independentemente de medição acústica.
Sanções previstas para infrações de barulho
- Usar no veículo equipamento com som em volume ou frequência não autorizados: infração grave, multa de R$ 195,23, cinco pontos na Carteira Nacional de Habilitação e retenção do veículo para regularização
- Usar indevidamente no veículo aparelho de alarme ou que produza sons que perturbem o sossego público: infração média, multa de R$ 130,16, quatro pontos na CNH e remoção do veículo
Desafios e próximos passos
A implementação do radar do barulho em Curitiba representa um avanço tecnológico no combate à poluição sonora. Entretanto, para transformar as informações coletadas em sanções automáticas, é preciso que o equipamento seja homologado pelo Inmetro e que as normas específicas sejam ajustadas pelos órgãos reguladores, como o Contran e o Conama.
Enquanto isso, os dados obtidos pelo sistema já são empregados pela administração municipal para planejar ações educativas e reforçar a fiscalização, contribuindo diretamente para a melhoria da qualidade de vida e do sossego urbano.
Fonte: Canaltech