
O calendário de pagamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) referente ao ano de 2026 na Paraíba foi publicado pela Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz). Como verificou o ClickAuto, a portaria não traz mudanças nas regras e foi publicada no Diário Oficial Eletrônico.
A medida foi assinada pelo secretário Marialvo Laureano e garante aos proprietários dos veículos o mesmo cronograma escalonado, além dos mesmos benefícios fiscais de anos anteriores.
O parcelamento do IPVA na Paraíba poderá ser feito em até três vezes, sem desconto. Já para quem prefere pagar à vista, o imposto conta com desconto de 10% em cota única. Carros elétricos e motos com até 170 cilindradas estão isentos do pagamento do IPVA em 2026 na Paraíba.
Desconto e Opções de Pagamento Mantidas
O Governo da Paraíba reafirma seu compromisso com os contribuintes ao manter as vantagens para 2026:
- Desconto: Concessão de desconto de 10% para o pagamento em cota única à vista e antecipada.
- Parcelamento: O tributo pode ser parcelado em até três vezes sem desconto, seguindo as datas de vencimento escalonadas.
- Cota Única Sem Desconto: Opção de pagar a cota única sem redução no prazo da terceira parcela.
Isenções Automáticas de IPVA 2026
Duas categorias importantes de veículos continuam isentas de IPVA na Paraíba:
- Veículos Antigos: Automóveis fabricados até o ano de 2010 estão isentos do IPVA. A isenção é automática para veículos com mais de 15 anos de uso, conforme legislação. O contribuinte deve pagar apenas as taxas do Detran-PB.
- Motos Isentas: Motocicletas de até 170 cilindradas permanecem isentas (benefício para mais de 320 mil proprietários). A isenção é aplicada automaticamente pela Sefaz-PB (Lei 12.489/2022).
- Carros Elétricos: Veículos 100% elétricos também estão isentos do pagamento do IPVA.
Calendário de Pagamento do IPVA 2026 por Final de Placa
O pagamento do tributo segue um cronograma de vencimento escalonado por final de placa, distribuído ao longo de dez meses:
| Final de Placa | 1ª Parcela ou Cota Única (10% de desconto) | 2ª Parcela | 3ª Parcela ou Cota Única (sem redução) |
|---|---|---|---|
| 1 | 30 de janeiro | 27 de fevereiro | 31 de março |
| 2 | 27 de fevereiro | 31 de março | 30 de abril |
| 3 | 31 de março | 30 de abril | 29 de maio |
| 4 | 30 de abril | 29 de maio | 30 de junho |
| 5 | 29 de maio | 30 de junho | 31 de julho |
| 6 | 30 de junho | 31 de julho | 30 de agosto |
| 7 | 31 de julho | 31 de agosto | 30 de setembro |
| 8 | 31 de agosto | 30 de setembro | 30 de outubro |
| 9 | 30 de setembro | 30 de outubro | 30 de novembro |
| 0 | 30 de outubro | 30 de novembro | 30 de dezembro |
Os contribuintes podem consultar a Portaria completa no Diário Oficial Eletrônico da Sefaz-PB.